Projeto de Lei: multa de R$ 500 para flanelinhas reincidentes em Maringá

Assessoria de Imprensa – CMM 20/10/2026

Proposta define o que caracteriza a atividade irregular, prevê recolhimento de objetos usados para reservar vagas e destina recursos das multas ao Fundo Municipal de Segurança Pública

O projeto de lei nº 18.175/2026, de autoria do vereador Italo Maroneze, propõe mudanças na legislação municipal que proíbe a atuação de cuidadores e guardadores de veículos, conhecidos como “flanelinhas”. A proposta estabelece critérios para caracterizar a atividade irregular, prevê medidas administrativas e fixa multa de R$ 500 em caso de reincidência.

O projeto de lei passou pelas Comissões Permanentes e aguarda inclusão na pauta para deliberação em Plenário.

O projeto mantém a previsão de atendimento social às pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Quando o autuado residir em Maringá e se enquadrar nos critérios exigidos, poderá ser encaminhado à Secretaria Municipal de Assistência Social para inclusão em programa de complementação alimentar ou em outro benefício social a que tenha direito.

No caso de crianças e adolescentes envolvidos, a proposta determina o acionamento imediato do Serviço Especializado de Abordagem Social, responsável pelas medidas de atendimento, acompanhamento e encaminhamento necessárias.

De acordo com o texto, será considerada atividade de flanelinha a conduta de pessoas que, de forma autônoma e sem concessão pública, solicitem ou exijam dinheiro ou qualquer vantagem sob o pretexto de vigiar, cuidar ou reservar vagas de estacionamento. A proposta também inclui o uso de cones, cavaletes, caixotes ou outros objetos para reservar ilegalmente espaços públicos.

Multa

Caso seja constatada a prática, o projeto prevê a interrupção imediata da atividade, o recolhimento dos objetos utilizados e a lavratura de auto de infração. Em caso de reincidência, poderá ser aplicada multa de R$ 500, sem prejuízo de eventuais responsabilidades penais.

Outra novidade em relação a legislação anterior é a destinação dos valores arrecadados com as multas ao Fundo Municipal de Segurança Pública, respeitadas as normas orçamentárias e financeiras.

A proposta altera a Lei Municipal nº 4.556, de 9 de janeiro de 1998, que proíbe os serviços de cuidador ou guardador de veículos nas vias e praças públicas de Maringá. O objetivo das mudanças é detalhar as condutas consideradas irregulares, estabelecer procedimentos para a fiscalização e definir penalidades administrativas, sem deixar de prever o encaminhamento social de pessoas em situação de vulnerabilidade.

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