TSE declara Deltan Dallagnol inelegível e barra candidatura ao Senado pelo Paraná

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu pelo indeferimento do registro de candidatura de Deltan Dallagnol ao cargo de senador pelo Paraná nas eleições de 2026. A decisão, assinada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, reformou o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia autorizado a candidatura.

A decisão reconheceu a incidência da causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “q”, da Lei Complementar nº 64/1990. O ministro considerou que o TSE já havia analisado, em 2023, o pedido de exoneração de Dallagnol do cargo de procurador da República e concluído que a saída ocorreu em contexto de fraude à lei para evitar a incidência da inelegibilidade.

Segundo a decisão, não foram apresentadas alterações fáticas ou jurídicas posteriores capazes de modificar aquela conclusão. O documento aponta ainda que havia procedimentos disciplinares em andamento, risco de sanções mais graves e que não haveria justificativa lógica para a exoneração naquele momento, além do propósito de evitar a incidência da legislação eleitoral.

O entendimento estabelece que o prazo de oito anos de inelegibilidade alcança as eleições de 2026, tendo como marco inicial 3 de novembro de 2021 e término em 3 de novembro de 2029.

Com o indeferimento do registro de Dallagnol, a decisão também determinou o indeferimento do registro de toda a chapa majoritária ao Senado. O TSE considerou que não seria possível preservar a candidatura dos suplentes diante da causa de inelegibilidade atribuída ao titular.

Na conclusão, o TSE deu provimento ao recurso da Coligação Paraná para Todos e determinou expressamente o indeferimento do registro da candidatura da chapa ao Senado titularizada por Deltan Dallagnol.